Emissão do Boleto da Contribuição Assistencial 2018
Prezada Afiliada,
Com as mudanças advindas da Reforma Trabalhista, o pagamento das contribuições sindicais sofreram alterações também, com o objetivo de sanar as dúvidas e otimizar seu tempo, abaixo descrevemos as orientações.
A Contribuição Assistencial 2.021 vence em 05-07-2021, a sua importancia equivale a 3% (três por cento) do salário de junho 2.021, já reajustado. O pagamento poderá ser efetuado através de boleto bancario emitido pela entidade recolhedora (Sindieventos), e solicitado através do e-mail: suporte@sindieventos.org.br.
Como Funciona a Contribuição Assitencial:
Cláusula 43ª - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - As empresas obrigam-se a descontar do salário do empregado, desde que este tenha firmado autorização expressa, autorizando o aludindo desconto, da importância equivalente a 3% (três por cento) do salário de junho 2021, já reajustado e deverá ser recolhido até o dia 05 de julho de 2021, por meio de guia apropriada fornecida pelo SINDIEVENTOS, onde constará Instituição Financeira recolhida.
Parágrafo único: O não pagamento determinará a multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês limitados ao principal nos termos do artigo 412 e Art 406 do Código Civíl Brasileiro.
Ressaltamos que as Contribuições deixaram de ser obrigatórias, porém, sua importancia na manutenção e existencia dos serviços prestados pelo Sindieventos é essencial. Autorize a contribuição e conte sempre conosco!
Suporte a emissão de guias/boletos suporte@sindieventos.org.br . Após encaminhar o e-mail, aguardar o contato referente a solicitação.
Fonte: Sindieventos
Link:http://www.sindieventos.org.br/Materias/Materias/59
Autor: Sindieventos
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